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Contrato Prestação de Serviços
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Declaro que li o contrato e que aceito os termos propostos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL
CONTRATANTE:
[Nome da empresa/cliente], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ], com sede na [Endereço completo da contratante].
CONTRATADA:
Keen & Clever Marketing and Analytics (Mentoria Total, site https://www.mentoriatotal.com/), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.648.276/0001-59, com sede na Rua Maria Antunes Navarro, 512, Praia Grande/SP – Caiçara – CEP 11707-030. As partes acima qualificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de marketing digital, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de marketing digital que fazem parte integrante do presente contrato. Os serviços incluem, mas não se limitam a:
Produção do Ebook “A Epidemia de Morte Súbita” para o Canal de Youtube “Verdade Oculta”.
A CONTRATADA arcará com todo o custo de produção do Ebook, a elaboração da página de vendas e a hospedagem no servidor. O gateway de pagamento será o da plataforma Hotmart. O CONTRATANTE (YouTuber) fará a divulgação do produto (Ebook) em seu canal do Youtube.
CLÁUSULA 2ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a:
Planejar e executar estratégias de marketing digital de acordo com as necessidades do CONTRATANTE;
Fornecer o relatório mensal de vendas do produto na plataforma Hotmart para fins de transparência.
Garantir que os serviços serão prestados com qualidade e dentro dos prazos estipulados;
Utilizar materiais de boa procedência, respeitando direitos autorais e de imagem;
Efetuar o pagamento do valor estipulado no presente contrato, conforme as condições estabelecidas na Cláusula 5ª;
Manter a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
Fornecer todas as informações e materiais necessários para a execução dos serviços, tais como logomarcas, senhas de acesso às plataformas de mídia social, conteúdo técnico e outros, conforme solicitado pela CONTRATADA;
Aprovar ou solicitar alterações nos materiais criados dentro do prazo de 48 horas após o envio;
Não fornecer informações falsas ou imprecisas à CONTRATADA;
Cooperar para o desenvolvimento eficaz das campanhas de marketing.
CLÁUSULA 4ª – PRAZO E VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 24 meses, a contar da data de assinatura, podendo ser renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação em contrário por qualquer uma das partes por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A CONTRATADA tem o prazo de 30 dias para a elaboração do Ebook e mais 15 dias para a finalização do projeto contados a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA 5ª – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE os ganhos líquidos das vendas do objeto deste contrato, que serão divididos em partes iguais, ou seja, 50% para cada um.
O pagamento deverá ser feito mensalmente até o dia 10 de cada mês, mediante PIX, transferência bancária ou como coprodutor Hotmart.
Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% sobre o valor devido, além de juros de mora de 0,033% ao dia sobre a CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª – CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA e o CONTRATANTE comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais obtidas no decorrer deste contrato, não podendo divulgá-las ou utilizá-las para qualquer fim que não seja o cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA 7ª – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
Pelo CONTRATANTE, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer penalidade após o período mínimo de 24 meses de fidelidade;
Pela CONTRATADA, no caso de descumprimento das obrigações pelo CONTRATANTE, com a devida notificação prévia de 15 (quinze) dias;
CLÁUSULA 8ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL
O CONTRATANTE cede à CONTRATADA, de forma irrevogável e irretratável, todos os direitos autorais sobre os materiais produzidos após a rescisão deste contrato, para utilização exclusiva em campanhas e materiais publicitários relacionados às atividades da CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª – GARANTÍA DE RESULTADOS
A CONTRATADA compromete-se a alcançar os resultados mínimos acordados conforme o escopo de trabalho proposto.
CLÁUSULA 10ª – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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